A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) angolana constatou, nos últimos dias, que há comerciantes a “aproveitar ilegalmente” a subida dos câmbios para aumentar os preços, assegurando que vai agir “sem contemplações”. Na linguagem “ancestral” (tem 48 anos) do MPLA, a montanha vai parir um rato. Os nossos 20 milhões de pobres comprovam-no.
A nota de balanço das acções inspectivas referente ao segundo trimestre do ano em curso aponta para especulação de preços, em alguns casos, “sendo que alguns comerciantes estão a aproveitar-se da situação conjuntural no mundo inteiro e em particular em Angola, com a subida do câmbio, para o aproveitamento ilegal, alterando o preço dos produtos”. Essa de juntar a conjuntura mundial à especulação nacional é, de facto, notável.
“A subida de preço, se estiver dentro da margem permitida, em função do resultado da estrutura do cálculo, o comerciante estará a agir em função da lei, caso contrário é especulação”, realça-se na nota, acrescentando-se que “a ANIESA está atenta e agirá sem contemplações, aplicando medidas sancionatórias aos infractores”. Tal como se sabe que quem está vivo ainda não… morreu, as autoridades explicam que os comerciantes que cumprem a lei estão… legais.
No balanço informa-se que, no referido período, a ANIESA assinou um acordo com a sua congénere portuguesa ASAE, no domínio da formação, apoio laboratorial, partilha de informação e de boas práticas inspectivas.
No domínio da cooperação, a autoridade inspectiva angolana visitou a Entidade Reguladora Independente da Saúde de Cabo Verde e a Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Moçambique, para o estreitamento e consolidação das relações institucionais.
A ANIESA remeteu entre Abril e Junho à Procuradoria-Geral da República oito processos, por prática de crimes de fraude fiscal, adulteração de substâncias alimentares e medicinais.
No período em referência foram realizadas 280 acções inspectivas a estabelecimentos do sector económico, designadamente comércio (226), indústria (33), saúde (17) e hotelaria e turismo (4), que resultaram em nove apreensões e 11 inutilizações avaliadas em mais de 330 milhões e kwanzas (448.658 euros).
Em 2020, o Governo criou a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) que resultou da fusão dos serviços inspectivos da indústria, comércio, turismo, ambiente, transportes, saúde, agricultura e pescas, segundo um decreto presidencial. Já na altura se ficou a saber que não seria por falta de Conselhos, Comissões, Operações, Autoridades etc. que os angolanos não iriam aprender a viver sem… comer.
O diploma publicado no Diário da República de 20 de Outubro de 2020, referia a necessidade de criar uma entidade única para o exercício da actividade inspectiva, visando a melhoria do ambiente de negócios e evitando “embaraços administrativos sobre os agentes económicos”.
Os funcionários vinculados às já existentes inspecções sectoriais foram transferidos para a ANIESA, que foi superentendida, transitoriamente, durante um ano, por um conselho coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O âmbito de actuação da ANIESA, um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, incide sobre os bens e produtos colocados no circuito comercial, com atribuições no domínio da fiscalização e inspecção das actividades económicas e na segurança alimentar. O organismo é tutelado pelo titular do departamento ministerial do Comércio.
No final de Setembro de 2020, um ante-projecto de Decreto Presidencial que criava a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) foi aprovado pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado.
Trata-se de um Instituto Público que resulta da unificação dos serviços sectoriais de inspecção e fiscalização das actividades económicas em Angola, referia um comunicado de imprensa da 2ª Reunião Ordinária da Comissão, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
A ANIESA tem por objectivo assegurar maior eficiência e eficácia administrativas, bem como eliminar a duplicidade da intervenção inspectiva, por via da adopção de um novo paradigma de actuação que tem como foco a desburocratização de procedimentos e a melhoria do ambiente de negócios.
Na mesma reunião, foi também aprovado o ante-projecto de Decreto Presidencial que estabelece o regime de afectação das receitas da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar resultantes da aplicação de coimas.
Segundo o comunicado de imprensa, as coimas referem-se às aplicadas aos operadores que adoptem práticas violadoras das normas que regem as actividades económicas abrangidas pelo seu âmbito de actuação.
O propósito é dissuadir a adopção de condutas contrárias à lei e estimular a prevenção geral positiva que potencie o regular funcionamento da economia.
Ainda no quadro da reforma da inspecção e fiscalização das actividades económicas, a Comissão Interministerial aprovou o ante-projecto de Decreto Presidencial que alterou o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial 202/19, de 25 de Julho.
Este Diploma visa o redimensionamento da estrutura dos órgãos da administração local do Estado, alinhando-a à nova filosofia de organização e funcionamento definida para ANIESA.
No âmbito da implementação do Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, designado por “Simplifica”, foi aprovada a realização de um inquérito que visou obter a opinião dos cidadãos e das empresas acerca da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública.
Com o inquérito, pretendia-se obter informações sobre os actos e procedimentos cuja acentuada demanda, complexidade e burocracia apelem para a sua reformulação, que deve envolver a participação activa dos particulares na identificação dos domínios a simplificar.
A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou igualmente a proposta de reestruturação do quadro organizacional e institucional dos Fundos Públicos, mediante conformação a um quadro jurídico-legal unitário que regule o seu modo de criação, estruturação e funcionamento.
O quadro organizacional e institucional dos Fundos Públicos visa torná-los mais eficientes e ajustados aos desafios impostos pela actual conjuntura económica e social, tendo em conta o seu papel crucial de promotores do financiamento de determinadas actividades de natureza económica, social e cultural.
Criada por Despacho Presidencial, de 15 Fevereiro de 2018, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado teria como finalidade encontrar premissas para a materialização de um dos eixos fundamentais do Programa de Governo para o quinquénio 2017-2022.
Em 2018, recorde-se, os governos provinciais (todos, obviamente, do MPLA) ganharam um conjunto de atribuições e competências transferidas de departamentos ministeriais de sectores como Pescas e do Mar, dos Recursos Minerais e Petróleos, Cultura, Hotelaria e Turismo, Ambiente, Comércio, Educação, Indústria e Saúde no quadro do reforço da desconcentração administrativa.
Como foi recomendado no Curso Nacional em Liderança e Gestão de Comunicação para Mudança de Comportamento, um evento desta natureza justificou uma cerimónia de assinatura dos “Termos de Transferência de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado”.
Em teoria, desde então, os departamentos ministeriais perderam a favor dos governos provinciais um conjunto de atribuições e competências que foram transferidas para as administrações municipais.
A cerimónia pública de assinatura dos 112 termos de transferência foi promovida pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e juntou governos provinciais e representantes de departamentos ministeriais, num acto presidido pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O objectivo era consolidar o compromisso do Executivo de reforçar a desconcentração administrativa, numa antecâmara para a descentralização administrativa, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
A cerimónia de assinatura dos termos de transferência resultou, como não poderia deixar de ser, das orientações do Presidente da República, João Lourenço, dadas durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local, no sentido de o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, em acção concertada com os governos provinciais e os departamentos ministeriais, materializar a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
O Executivo pretendia, disse, implementar o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e de coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
Para o efeito, o Titular do Poder Executivo (João Lourenço) promulgou o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabeleceu o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
Durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local foi apresentada e aprovada a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, tendo sido recomendado que o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado no sentido de trabalhar com os governos provinciais e os demais sectores para apresentar um estratégia que esteja em harmonia com os programas e as necessidades das respectivas províncias.
A transferência de atribuições e competências, de acordo com o Executivo, fazia parte do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) no capítulo da descentralização administrativa e financeira. Segundo este plano, o objectivo é reforçar o processo de desconcentração administrativa. A previsão era de, até 2022, serem assinados 270 termos de transferência de competências entre os departamentos ministeriais e governos provinciais.
O processo de transferência, de acordo com o Executivo, obedeceria a um programa detalhado das tarefas específicas de cada competência, os recursos humanos e financeiros necessários e demais pressupostos e elementos relevantes.
A metodologia adoptada passou pela selecção de alguns departamentos ministeriais que integraram a primeira fase do trabalho em equipa visando a flexibilização do trabalho em equipa, bem como garantir o melhor acompanhamento dos pressupostos que o processo de transferência deve acautelar.
O Executivo esclareceu que o trabalho em andamento não prejudicaria iniciativas já em curso em sede de alguns sectores que dentro dos seus programas e planos de acção têm de forma espontânea reforçado as competências dos municípios.
Na altura, o então Presidente da UNITA, Isaías Samakuva, destacou como prioridade a produção do Pacote Legislativo Autárquico, para cujo exercício esperava que os parlamentares do seu partido estivessem devidamente equipados e preparados para fazer face aos desafios que têm pela frente.
“O país está numa situação muito crítica devido à centralização do sistema político. Há todo interesse de procurar leis que venham servir melhor o cidadão, mas também leis que tenham a aprovação da maioria dos angolanos”, afirmou.
O então líder da UNITA desvalorizou a propalada transferência de competências e poderes do Governo Central para as administrações municipais, considerando isso uma acção de marketing que visava potenciar os argumentos do governo sobre a desconcentração como sendo a primeira fase de descentralização.
“A Transferência de poderes não se faz como o governo quer fazer. O governo vai, certamente indicar administradores para os municípios e aqueles que vão ser indicados serão administradores e ao mesmo tempo primeiros-secretários do MPLA. Nós queremos que tão cedo quão possível, os dirigentes que vão estar à frente dos municípios, portanto, das autarquias, resultem do voto popular”, defendeu Isaías Samakuva, acrescentando que “onde há desejo real de decentralizar, não há necessidade de desconcentrar primeiro”.